quinta-feira, 30 de setembro de 2010

69- Teoria da Constituição 17

Reforma no Direito Comparado
Jose Luiz Quadros de Magalhães

5.7 Índia

Em 54 anos de vigência, a Constituição da Índia foi emendada 90 vezes. A atual Constituição foi promulgada em 26 de janeiro de 1950. Segundo a pesquisadora Edalgina Braulia de Carvalho,19 os constituintes indianos evitaram um processo muito rígido de reforma da Constituição, pensando em um documento que pudesse crescer junto com a nação, adaptando-o às circunstancias e às necessidades de mudança. De outro lado, os constituintes também se preocuparam em não permitir um processo extremamente flexível que enfraquecesse a Constituição diante de interesses transitórios de poder. O caminho escolhido foi o do meio.
Há três tipos de proposição de emenda à Constituição. O início do processo de emenda modifica-se conforme a matéria do projeto proposto. A proposta de emenda referente ao art. 5º, que trata da cidadania indiana, pode ser proposta por maioria simples do Parlamento; a proposta de emenda constitucional a partir de proposição de maioria qualificada de 2/3 dos membros em cada casa do parlamento inclui a maior parte das matérias, como as previstas no art. 368; a terceira e última categoria de proposta de emenda é a que exige além dos 2/3 em cada casa, também a ratificação por metade das assembléias estaduais, bem como tratam de matéria de interesse federal.
Este último caso é exemplo importante para a preservação do modelo federal. Toda matéria relevante para os Estados-Membros pede, além da manifestação do Senado, também a manifestação de todos os legislativos estaduais.
Embora não exista cláusula constitucional imodificável expressa no texto, a Suprema Corte indiana considera não poder ser objeto de emenda os dispositivos pertencentes à estrutura básica da Constituição como a sua supremacia; a República e a democracia; o caráter laico do Estado; a separação de poderes; o federalismo e a unidade nacional; as liberdades e os direitos individuais e o compromisso inafastável de construção de um estado social.20


5.8 Canadá

A Constituição do Canadá é composta por diversos documentos, semelhantemente ao que acontece com a Constituição inglesa. Há um documento, o Canadian Charter of Rights and Freedons, que contém os direitos fundamentais e define o sistema de governo. Além desse documento, integra a Constituição atos parlamentares britânicos e canadenses, assim como decisões judiciais e acordos entre o governo federal e as províncias (Estados-Membros). Há, ainda, normas não escritas na Constituição canadense: as convenções constitucionais britânicas e canadenses, criadas por costumes políticos. Um exemplo da tradição não escrita como norma constitucional é a escolha de juízes da Suprema Corte. Dos nove juízes, a lei determina que três devem ter origem no Quebec (única província de língua francesa). Os outros membros a tradição determinam que o governo federal apontará três juízes de Ontário, dois das províncias do Oeste e um do Canadá Atlântico.21
O art. 52 (2) do Ato Constitucional de 1982 esclarece que a Constituição canadense é formada por 26 textos legislativos e decretos, que compreendem as leis Britânicas anteriores ou modificadoras do British North América Act. Os atos mais importantes são o The Constitution Act of 1867 (British North América Act) e o The Constitution Act of 1982, a primeira lei efetivamente canadense garantindo a independência política completa do Reino Unido.22
Pelo Constitution Act of 1867, o poder de emenda permanecia como competência de três corpos legislativos diferentes: as Assembléias Provinciais (Legislativo dos Estados-Membros) para emendar suas próprias Constituições; o Parlamento canadense poderia emendar varias seções do Constitution Act, no que se refere à sua própria Constituição; o Parlamento inglês para emendar as seções mais importantes relativas à distribuição de competência entre os dois níveis de governo do Canadá. Com o estatuto de Westminster, em 1931, ficou estabelecido que o Parlamento do Reino Unido não poderia emendar a Constituição do Canadá sem a autorização explícita dos cidadãos canadenses. Não houve, entretanto, acordo sobre a forma de consulta à população para que fosse dada a autorização dos cidadãos.
A independência veio com o Ato Constitucional de 1982, e com ele novos procedimentos de emenda para o Canadá soberano. A seção 38 (1) estabelece que uma emenda pode ser feita à Constituição por uma proclamação apresentada pelo Governador-Geral, sob o grande selo do Canadá, autorizada pelo Senado, pela Casa dos Comuns e por resoluções legislativas de pelo menos 2/3 das províncias que tenham de acordo com o último censo, juntas no mínimo 50% da população canadense. Pode-se notar a extrema dificuldade de modificação do texto, caracterizando a Constituição canadense extremamente rígida no seu aspecto formal.
Um aspecto extremamente interessante do processo de reforma da Constituição do Canadá e que representa a força da lógica federal naquele país está no fato de que a emenda aprovada não terá efeito na Província em que a Assembléia Legislativa tenha expressado sua desaprovação mediante resolução aprovada pela maioria de seus membros, anteriormente à proclamação da emenda. A Província que não adotou a emenda pode rever sua posição simplesmente revogando o dissentimento.
O processo de emenda acima descrito comporta exceções em que o procedimento será ainda mais rígido, exigindo, em alguns casos, a aprovação da emenda por parte de todas as províncias. Quando a emenda tratar de determinação que se aplica a uma ou mais provín-cias, não se aplicando a todas, basta a resolução da Assembléia Le¬gislativa das Províncias às quais se aplica. Com base nesta última exceção, ocorreram as emendas até hoje aprovadas, exceto duas. Finalmente, há casos em que, pela importância, não cabe o dissentimento das províncias.
O limite temporal para aprovação de emendas é de, no mínimo, um ano e, no máximo, três anos. Não sendo aprovada em 3 anos a emenda é arquivada. O início da tramitação da emenda pode ocorrer na Casa dos comuns (deputados); no Senado ou nas Assembléias das Províncias (mais uma expressão do respeito e valorização do pacto federativo).

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