sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

111- Teoria da Constituição 31

7.4 O controle de constituicionalidade
no direito constitucional positivo comparado

7.4.1 Venezuela

A Constituição da Venezuela esta em vigor desde 2000 e representa um texto que se propõe enfrentar os desafios da retomada de um projeto de democracia social, sistematicamente desconstruido a partir da ascenção dos neoconservadores em 1980, e, no Brasil, nos governos Fernando Collor e Fernando Henrique. A Venezuela sofreu este processo de maneira mais acentuada no governo de Carlos Andrés Perez.
A Constituição de 1999 foi resultado de um amplo debate democrático na sociedade venezuelana, tendo sido ratificada pela população em referendo popular, o que lhe concedeu maior legitimidade e força. Não pode ser esquecido o grande movimento popular de 2002, em defesa da Constituição e do governo constitucional de Hugo Chaves contra golpe autoritário e ilegítimo que pretendia implantar mais uma ditadura de direita no país, patrocinado pela elite empresarial e com apoio aberto dos meios de comunicação venezuelano e norte-americanos; do governo norte-americano e do Fundo Monetário Internacional, que, precipitadamente, reconheceu um governo golpista que não durou dois dias.17
O controle de constitucionalidade adotado na Venezuela é misto, no sentido de que todos os juízes de tribunais podem se manifestar sobre a constitucionalidade, o que caracteriza um controle difuso, ao lado de mecanismos de controle concentrado de competência da Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça (Título VIII, arts. 333-336 da Constituição bolivariana). Acrescente-se que além do controle repressivo ocorre ainda um controle preventivo exercido sobre os projetos de lei.
Conforme observa o professor e pesquisador da PUC Minas, Hudson Couto Ferreira de Freitas, na Constituição da Venezuela “transparecem ideais democráticos e contornos visivelmente apegados a um modelo de Estado de bem estar social, valorizando a intervenção-atuação do Estado venezuelano no sentido de garantir os direitos fundamentais daquela nação”.18
O controle preventivo existente na Venezuela cria um mecanismo com a participação do Executivo e do Judiciário que demonstra o caráter democrático daquela Constituição. O Presidente, ao receber o projeto de lei, tem o prazo de dez dias para a promulga-lo. Nesse prazo, com a aquiescência do Conselho de Ministros (o sistema de governo da Venezuela é uma espécie de semi-presidencialimo), o Presidente pode solicitar que a Assembléia Nacional (o Legislativo e Unicameral) modifique uma parte do projeto de lei, justificando as razões do pedido. Não ocorrendo a modificação pedida, o Presidente pode vetar a lei parcial ou totalmente. O veto, portanto, diz respeito ao controle de legalidade. Entendendo o Presidente ser o projeto inconstitucional, deverá solicitar um pronunciamento da Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça, que decidirá no prazo de quinze dias. Caso o Tribunal negue a inconstitucionalidade ou não decida no prazo de quinze dias, o Presidente da República deve promulgar a lei em cinco dias da decisão ou do término do prazo que o tribunal tinha para decidir. O sistema venezuelano é diferente do nosso: o Presidente pode vetar um projeto de lei que julgue inconstitucional sem ouvir o Supremo Tribunal Federal.