domingo, 5 de dezembro de 2010

124- Teoria da Constituição 34

7.4.5 Índia
José Luiz Quadros de Magalhaes

A Suprema Corte da Índia é guardiã da Constituição tendo jurisdição em todo o território. São três os tipos de jurisdição: consultiva, privativa (original) e de apelação. A jurisdição consultiva, a partir de iniciativa do Presidente do país, ocorre para esclarecer questões de interpretação de assuntos relevantes e que envolvam o controle de constitucionalidade. A jurisdição originaria ocorre na apreciação de questões que envolvam os direitos fundamentais e nas disputas entre os Estados e entre os Estados e a União. Finalmente, a jurisdição para apreciação de recursos ocorre em todos os casos de jurisdição civil e criminal que envolva interpretação de leis diante da Constituição. A Suprema Corte é composta de 25 ministros-juízes e o Ministro-Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República.
O artigo 13 da Constituição da Índia estabelece que toda legislação do passado e do futuro está submetida ao controle de constitu¬cionalidade, exercido pelo Poder Judiciário por meio dos Tribunais de Justiça dos Estados e pela Suprema Corte (artigos 226 e 32).21 A suprema Corte segue a teoria da divisibilidade das leis, podendo ser declarada a inconstitucionalidade de apenas parte da lei. A doutrina do eclipse é baseada no principio de que a lei que viola os direitos fundamentais não é anulável ou nula, mas se torna simplesmente inaplicável.22


7.4.6 Canadá

O Canadá adota o controle judicial de constitucionalidade. O judicial review canadense adota o sistema difuso inspirado no celebre caso norte americano já estudado, Marbury v. Madison. A legitimidade do Judiciário para declarar a inconstitucionalidade atos dos demais poderes fica clara após o Constitutional Act de 1982, já mencionado quando do estudo da reforma da constituição no direito canadense.
Existem duas maneiras de um ato legislativo ser inconstitucional: primeiro, quando emanado da legislatura das províncias (Estados-Membros) e a matéria se refere à questão de jurisdição federal, e vice-versa. A segunda hipótese ocorre quando o ato legislativo viola a Carta de direitos e liberdades. Dois documentos constitucionais cuidam especificamente dessas questões.
Quando a Corte canandese questiona uma legislação tendo como base a primeira hipótese, a questão da competência, não significa necessariamente que essa norma seja inconstitucional. A legislação pode ter violado a Constituição, mas isso pode ser admitido se houver forte interesse público em editar a lei. No que se refere aos direitos e liberdades fundamentais, não é possível admitir-se exceção. A lei será inconstitucional e não poderá integrar o ordenamento jurídico.