terça-feira, 21 de maio de 2013

1325- Direito dos Povos Indígenas na atualidade - artigo de Heloísa Greco


Seminário "Direito dos Povos Indígenas na atualidade”
Primeiro Painel: Violação dos Direitos Humanos
 2013 / CIMI e Gedin / Faculdade de Direito da UFMG

Heloísa Greco
   
*Este artigo foi apresentado no seminário acima e é parcialmente baseado no capítulo I (A construção  da cultura repressiva: processo histórico de longa duração) da minha tese de doutorado (Dimensões fundacionais da luta pela anistia), defendida em 2003 no Departamento de História da FAFICH-UFMG.

           Procurei articular minha exposição a partir de duas provocações presentes na justificativa e nos objetivos específicos deste seminário: a desmisticação da visão historicamente construída que se tem do índio – e isto diz respeito à própria construção da nacionalidade - ; e o papel da ditadura militar na exacerbação das graves violações dos direitos humanos em geral e daquelas sofridas pelos índios em particular.
         A construção da cultura repressiva no Brasil é matéria  de longa duração gestada no processo de construção letrada da nacionalidade brasileira.  Tal construção formulou um discurso orgânico que consolidou o que Henrique Samet chamou de construção da brasilidade excludente cujo pressuposto é o seguinte: “Estado e nação precisam de povo, mas não obrigatoriamente de cidadãos”.  A exclusão estrutural , a opressão econômica e o exercício da violência  institucional explícita, seriam a própria  razão de ser da nacionalidade brasileira  -  uma nacionalidade sem cidadania[1],  forjada  em nome da manutenção dos interesses das oligarquias e  das elites dominantes. 
Caio Prado Junior identifica o núcleo duro deste processo  no binômio herança escravocrata / estrutura fundiária baseada na grande exploração agrícola.  Trata-se, segundo ele, “daquele passado que parece longínquo, mas que nos cerca de todo lado”- “o passado que nos fez”.[2]  O Brasil contemporâneo é o resultado possível dessa herança ubíqua do escravismo.
            A construção da brasilidade excludente  encontra fiel tradução no projeto do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (1838)  de “criar uma idéia de Brasil que atendesse os requisitos da construção da ordem”[3].   Também no Brasil a consolidação da história enquanto disciplina coincide cronológica e ideologicamente com a consolidação do Estado nacional, o que determina o vício de origem da nossa historiografia:  indisfarçável e assumidíssimo atrelamento ao poder estatal e aos interesses dominantes.
          A preocupação exclusiva com a construção do Estado nacional ao longo do século XIX significa na prática a confirmação da hegemonia política das elites dirigentes, a legitimação da brutal desigualdade da sociedade escravista e da violência extremada sobre as populações originárias.  Significa também a preservação das raízes portuguesas e da monarquia,  vendida como única garantia da ordem, da unidade e da identidade nacionais[4].   O liberalismo heterodoxo e fora de lugar  assim engendrado - como diz Roberto Schwartz[5] -  revela a essência da jovem nação, construída segundo a imagem e semelhança das classes senhoriais  latifundiárias e escravocratas:   só elas tinham as prerrogativas da liberdade e da cidadania (leia-se propriedade), logo, o resto da sociedade deveria ser mantido meticulosa e radicalmente alijado  -  os mundos  deveriam ser conservados rigorosamente separados.
  É destacada aí a força da instituição do índio como símbolo da identidade nacional, resultado da poderosa combinação do “amálgama das três raças”, proposto por Von Martius[6] como núcleo da singularidade do país, com o indianismo do nosso romantismo literário[7], do qual José de Alencar é um dos exemplos mais representativos.[8]
Na configuração deste mito - que Alfredo Bosi caracteriza como “simbiose luso-tupi”[9] - o papel de rebelde e de elemento genuinamente americano em oposição ao conquistador branco só é permitido às nações já há muito extintas (os  Tupi-guarani, por exemplo).  O índio é “servo voluntário” e “vassalo fidelíssimo” do colonizador generoso e magnânimo, portador da civilização.  Ele aparece, então, como síntese de esquema sem antítese, cujo desfecho é o seu sublime desaparecimento, ou melhor, sua desintegração - enquanto indivíduo,  cultura, saberes  e etnia  -  objetivo último do  processo de miscigenação que visava o “branqueamento natural” da sociedade.[10] Além de genocídio, podemos falar em epistemicídio institucionalizado.   É este o índio instituído como elemento definidor da naçãoíndio bom é índio integrado ou índio morto.
          Este mito fundador da brasilidade é também “mito sacrificial” (Alfredo Bosi). Traz em seu bojo uma das mais persistentes matrizes explicativas da nossa singularidade: aquela que define a boa índole, a cordialidade, a passividade e a informalidade como características ontológicas da população.  Esta questão é tipificada com maestria  no  homem cordial de Sérgio Buarque de Holanda [11]que  simboliza uma sociedade marcada pela completa promiscuidade entre público e privado com franco favoritismo do segundo em detrimento do primeiro. O  homem cordial não se adequa  representa  o protótipo (arquétipo?) do não-cidadão; o seu locus  é a esfera do privado.[12] 
          Nos quadros dessa matriz explicativa, a docilidade brasileira é colocada  como representação correlata da docilidade da dominação. Estamos diante de  outro mito construído na gestação da nacionalidade sem cidadania: o mito da  história incruenta.  A violência do opressor é ao mesmo tempo negada e legitimada como necessidade histórica para a consecução de um bem maior:  a moral, a religião, os bons costumes, a modernidade, a civilização, enfim, a  construção da ordem.  A esta idéia de “povo inercial”[13] é acoplada outra ainda mais radical, a de sociedade inexistente.
          No projeto de ordenação política  da nossa  República,  a lógica segregacionista dos urbanistas e da modernização produz modelos espaciais  cujo objetivo  é proteger as elites contra as multidões, que deveriam se manter o mais afastadas possível.   A Cidade passa a ser considerada “área de risco”,[14]portanto, objeto de regulação e quadriculação permanentes.  É nesse contexto de criminalização dos espaços públicos que se dá a emergência do conceito de classes perigosas, que são também as classes torturáveisas eternas classes indesejáveis:.  subversivos, marginais e desclassificados de todos os matizes, todos no mesmo balaio. 
         Trata-se já da construção do processo perverso de estereotipia e estigmatização das classes populares, das etnias não hegemônicas  e dos movimentos sociais.  Todos são  suspeitos permanentes, fenômeno tão familiar para nós, cidadãos  brasileiros do início do chamado terceiro milênio. Mais uma vez está colocada a necessidade histórica da violência – e da quadriculação – em nome da construção da ordem,  missão  que passa a ser materializada na montagem paulatina de aparelho repressivo policial e político inspirado ao mesmo tempo na violência da tradição escravocrata e no cientificismo então em voga. Haveria que se garantir a maior eficiência possível no combate ao perigo maior  – as massas populares.  A matriz discursiva desse conjunto de representações – formulada pelo movimento higienista[15] - articula organicamente “contaminação, nocividade e subversão” [16] [17]. Seu determinante  racista foi levado aqui às máximas consequências.          O higienismo brasileiro institui a noção de periferia social, geográfica e demográfica e a urgência do estabelecimento de fronteiras profiláticas separando as zonas civilizadas das zonas selvagens para evitar o alastramento da pandêmica  degradação moral das classes perigosas.  Nesta lógica não é o mal que deve ser erradicado, mas quem o pratica.  Seu desdobramento é o que Henrique Samet considera o próprio “cerne da construção da brasilidade excludente”:  a possibilidade da criação de conceitos radicais que compreendem a existência do inimigo   e a necessidade de sua eliminação.[18]  
          Nos anos  1930, sobretudo com a ditadura do Estado Novo (1937-1945), o papel do Estado é novamente redesenhado, processo  hegemonizado pelo pensamento anti-liberal, contra-revolucionário e anti-democrático[19], galvanizado sobretudo por Oliveira Vianna[20].  Coloca-se a necessidade de um Estado forte dirigido por um líder imbuído da missão histórica que prevê a formulação da nova identidade  baseada na integração nacional e  no enquadramento das massas.
          O Estado é considerado sujeito exclusivo da história, sua capacidade demiúrgica é levada às últimas consequências.  Discursos que articulam nação una, integrada e coesa;  ufanismo e nacionalismo exacerbados; e enaltecimento do trabalho   constituem a sustentação ideológica deste processo. São também estes discursos que engendram as políticas indigenistas praticadas. Tudo isto é  energizado pela doutrina da conciliação e cooperação de classes. Trata-se da consubstancialidade e indivisibilidade sociedade/Estado/nação. [21]
A matriz interpretativa do amálgama das três raças é reatualizada com o mito da democracia  racial de Gilberto Freire.[22]  Os trabalhadores são alvo de ofensiva de  cooptação e aplastramento . Carlos Fico chama atenção para o fato de que as matrizes ideológicas do Estado Novo serão re-significadas pela ditadura militar[23].
          A partir destes elementos,  Eliane Dutra aponta a existência de uma “disposição totalitária” no Brasil dos anos 30  que teria deixado marcas e efeitos residuais renitentes  no nosso imaginário político.[24] Esta disposição totalitária  não se restringe à esfera do simbólico, mas se concretiza em instrumentos ostensivos de coerção  como a montagem de aparelho repressivo adequado à mais extrema repressão policial e política e de  gigantesca máquina de propaganda do regime, a monopolização estatal dos meios de comunicação social,  a instrumentalização da instrução pública, a regulação da vida cultural.
           Florestan Fernandes, com a aguda percepção da luta de classes que lhe é peculiar, radicaliza ao  afirmar que desde a década de 1930, “...as classes e estratos de classe burgueses desenvolveram uma solidariedade de classes  abertamente totalitária e contra-revolucionária, em suma, o fermento de uma ditadura de classe preventiva”, que se efetivaria com o golpe de 1964”. 
*
           Esta  tradição de longo prazo de construção da nacionalidade sem cidadania  foi, então,  levada ao paroxismo pela  ditadura militar brasileira (1964-85): a Doutrina de Segurança Nacional  institucionalizou a figura do inimigo interno e a necessidade de sua eliminação.  Institucionalizaram-se as câmaras de tortura, onde tudo é possível.  A instituição- prisão, a instituição-tortura e  a instituição jurídica passaram a compor um só  todo orgânico articulado pelo aparelho repressivo.  Este continua montado e segue operando sob a égide da brutalidade explícita e do Terror de Estado:  o Estado Penal vigente se constrói como sucessor do Estado de Segurança Nacional, do qual é tributário.
            
Importante não perder de vista que  tortura e extermínio não são fenômenos recentes nestas plagas. Temos no prontuário trezentos e cinqüenta anos de escravidão , quinhentos anos de extermínio da população indígena e, se considerarmos apenas os últimos oitenta  anos de história da, vá lá, ´moderna´ república brasileira, mais da metade se deu sob regimes de exceção.  Na outra metade, nas fases ditas constitucionais, dá-se o  funcionamento normal do terror, que se abate sistematicamente sobre  as eternas classes perigosas,  as  classes torturáveis de sempre:
         Se a tortura não foi inventada pelos militares, ela foi certamente  institucionalizada pela ditadura militar, que a adotou como método de governo, como política de Estado. Nos vinte e um longos anos de ditadura militar houve  aumento desenfreado dos meios de violência do Estado, que nunca abre mão de suas conquistas neste terreno. Estão aí como evidências empíricas o pau-de-arara, os choques elétricos, os afogamentos, os desaparecimentos forçados, as execuções ditas extra-legais  – eles vieram para ficar.   A tortura tornou-se a instituição central da ditadura militar e permanece a como uma das  instituições  mais sólidas e mais longevas do país.   A cultura do terror, do extermínio, da impunidade sobreviveu à ditadura militar, prosperou e permanece arraigada no aparelho policial e repressivo. Mesma coisa para  a cultura da criminalização do dissenso e dos movimentos sociais. E ainda a cultura da mentira organizada, do sigilo (arquivos) e da fabricação do esquecimento. O Estad ocontinua a  interditar de forma cabal a punição dos responsáveis pelas torturas, mortes e desaparecimentos de presos políticos durante a ditadura militar.  A estratégia do esquecimento segue seu curso.
         Durante a ditadura, simplesmente sumiram/evaporaram milhares de indígenas –  não se sabe o seu paradeiro.  Foi o que aconteceu com os ianomâmi e waimiri-atroari, por exemplo.  Aqui em Minas houve política sistemática da PM de monitoramento e repressão às comunidades indígenas.  O Reformatório Krenak (Resplendor-MG) e a Fazenda Guarani (Carmésia-MG), pertencente à PM,  verdadeiros campos de concentração étnicos, são aparelhos desta política.  Estes aparelhos precisam ser localizados. Os responsáveis pelo seu funcionamento precisam ser punidos.  Precisamos também acrescentar à lista dos mortos e desaparecidos políticos os milhares de nomes dos trabalhadores do campo e indígenas massacrados pelo latifúndio e pelo Estado.
          O pessimamente chamado Estado Democrático de Direito (???) tem prendido,  matado e torturado mais que a ditadura militar, o que configura, segundo o filósofo Paulo Arantes, a mais assustadora anomia que se possa imaginar. Tem também promovido brutal regressão nas políticas públicas que se referem aos direitos  e avançado no projeto histórico de extermínio da população indígena.
A normalização defeituosa que aqui se instaurou com a Constituição de 1988 incorporou alegremente a situação-limite tão bem definida por Giorgio Agamben: naturalizou-se o Estado de exceção permanente enquanto política de Estado, o paradigma da segurança institucionaliza-se como técnica normal de governo[25].  Realiza-se, assim, o terrível telos da teoria de Karl Schmitt, ideólogo do nazismo:  a inscrição do Estado de exceção num contexto jurídico[26] para dar sustentação técnica e política ao totalitarismo de mercado dito neoliberal. Enfim,  a demofobia sem mediação alguma,  aqui se manifesta  na iniqüidade da política sistemática de encarceramento em massa e  de extermínio -  ou melhor, genocídio institucionalizado - da população jovem,  negra e indígena. Este é o país dos massacres sistemáticos, cuja peridicidade tem assumido sistematicidade  cada vez mais assustadoramente regular.
Há ainda o fenômeno da militarização da sociedade.  Exemplos mais evidentes:  a adoção das UPPs como política de Estado, a organização militar dos canteiros de obras do PAC, a privatização e quadriculação dos espaços públicos nas cidades.  Trata-se de processo severo de fascistização da sociedade.
O fenômeno totalitário foi  reatualizado pela chamada pósmodernidade no Estado de exceção como paradigma de governo
          O agravante é que esta situação não é prerrogativa exclusiva do Brasil, trata-se de fenômeno universal: Giorgio Agamben, mais uma vez,  o define muito bem:  o campo de concentração – onde tudo é possível para a realização do domínio total, a concretização mais acabada do aniquilamento da vida política, da consolidação da superfluidade do ser humano -  tornou-se o paradigma biopolítico do Ocidente: as favelas e as reservas indígenas brasileiras se apresentam  como enormes campos de concentração a céu aberto, como destaca o jornalista uruguaio Raúl  Zibechi.   No caso dos índios, a situação ainda é mais drástica, já que são muito mais atingidos pela invisibilidade – ou melhor, pelo inexitencialismo deles, de sua história e de suas lutas  -imposta pelo aparato midiático e pela institucionalidade.
       Tudo isto para consolidar e ampliar a hegemonia do neoliberalismo – que nada mais é, segundo Bourdieu,  do que um programa definitivo para destruir as estruturas coletivas capazes de resistir à lógica do mercado puro.
            Foi Walter Benjamin,  o primeiro a nos alertar para a situação de barbárie engendrada naquela meia noite da história, no começo de 1940, quando ele redige o clássico Sobre o conceito de história, pouco antes de optar pelo suicídio, ao ver fracassada a sua tentativa de escapar da Gestapo, na fronteira da França com a Espanha.  Retomemos ao pé da letra sua tese VIII, ela é genial, definitiva e  irretocável. É sombria, mas é também um chamamento à luta.  Concluo com ela  minha intervenção:
“A tradição dos oprimidos nos ensina que o ‘Estado de exceção’ em que vivemos é na verdade a regra geral.  Precisamos construir um conceito de história que corresponda a esta verdade.  Neste momento, percebemos que nossa tarefa é originar um verdadeiro estado de exceção;  com isso, nossa posição ficará mais forte na luta contra o fascismo.  Este se beneficia da circunstância de que seus adversários o enfrentam em nome do progresso, considerado como norma histórica.  O assombro com o fato de que os episódios que vivemos no século XX ‘ainda’ sejam possíveis, não é um assombro filosófico.  Ele não gera nenhum conhecimento, a não ser o conhecimento de que na concepção histórica da qual emana, semelhante assombro é insustentável.”[27]


Belo Horizonte, abril 2013

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[1] SAMET, Henrique.  “A construção da brasilidade excludente”.  In: ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA.   DOPS, a lógica da desconfiança. 1993, p. 46-55.  Estou  me apropriando do conceito de brasilidade excludente, colocando-o na centralidade deste capítulo,  que será calcado  neste texto  de Samet.
[2] PRADO JUNIOR, Caio.  Formação do Brasil contemporâneo.  São Paulo: Brasiliense, 1976, p.9.
[3] CARVALHO,  José Murilo.  “O historiador às vésperas do terceiro milênio”.  In:  Pontos e bordados. Belo Horizonte, Editora UFMG1998, p.448.  
[4] CARVALHO, J.M., op. cit., p.448. Há  boa síntese do papel do IHGB em:  SCHWARCZ, Lilia Moritz.  O espetáculo das raças  Cientistas, instituições e questão racial no Brasil.   São Paulo:  Editora Schwarcz Ltda, p.101-140 ( “O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro); e GUIMARÃES, Manoel Luís Salgado.  “Nação e civilização nos Trópicos: o IHGB e o projeto de uma história nacional”. Estudos históricos, MCT, CNPq, FINEP, 1988/1,  p. 5-27.
[5] Schwartz, Roberto.  Ao vencedor as batatas.  São Paulo, Duas cidades, 1988. 
[6] VON MARTIUS, Carl F. P.   “Como se deve escrever a história do Brasil?”(“O Estado do Direito entre os autoctones do Brasil”).  Ferri, Marcos Guimarães (dir.).  COLEÇÃO RECONQISTA DO BRASIL (Nova Série), v. 58.  Belo Horizonte: Editora Itatiaia Ltda / Editora da USP, p. 89-107.

[7] Id. ibid, p. 30.
[8] CARVALHO, José Murilo.  A formação das almas  O imaginário da República no Brasil.   São Paulo, Companhia das Letras, p. 23.
[9] BOSI, Alfredo.  “Um mito sacrificial: o indianismo de José de Alencar” In: BOSI, Alfredo, op. cit., p. 181 ( p. 176-193).  V. tb.  RIBEIRO, Renato Janine.  “ Iracema ou a fundação do Brasil”.  In: Freitas, Marcos Cezar de. (org.)  Historiografia Brasileira em perspectiva.  São Paulo, Contexto, p.405-413.
[10] SCHWARCS, Lilia Moritz, op. cit., p.137.
[11] A expressão (homem cordial), de Ribeiro Couto, é empregada por Sérgio Buarque de Holanda – “em seu sentido exato e estritamente etimológico”- para designar o tipo ideal que representa a articulação entre a herança ibérica e a estrutura social brasileira, marcada pelo “culto à personalidade”, a incapacidade de abstração e a predominância de “contatos primários”.  V. HOLANDA, Sérgio Buarque.  Raízes do BrasilSão Paulo,  Editora Schwarcs, 1998, cap. 5  “O homem cordial”, p. 139-152.
[12] GRECO, Heloisa.  “O  ‘passado que nos cerca’ e a promessa do futuro: considerações sobre a questão da cidadania em Caio Prado Junior e Sérgio Buarque de Holanda”. Fronteiras Revista de História,  Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, v. 5, n. 10, 2001, p.63-80.
[13] SAMET, Henrique, op. cit., p.49.
[14] COIMBRA, Cecília., op.cit., p. 93-97.
[15] Cecília Coimbra, na obra citada, aponta a trilogia teorias racistas / darwinismo social / eugenia como essência do movimento higienista, que tem seu apogeu na Europa no final do século XIX e no Brasil, na década de 1920. A construção da nação baseada no saneamento moral constitui a missão civilizadora da elite científica.    A autora cita Montecorvo Filho como um dos seus criadores no Brasil.  José Murilo de Carvalho considera  o darwinismo social como “a versão do final do século XIX da postura liberal”: Spencer foi o inspirador de Alberto Sales, “o principal teórico paulista da República”. Segundo o autor, o liberalismo assume na República “um caráter de consagração da desigualdade, de sanção da lei do mais forte”.  COIMBRA, Cecília.  Op. cit., p. 88-89;  CARVALHO, José Murilo.  A formação das almas, p.24-25. V. tb.:   SCHWARCZ, Lilia Morirz, op. cit., p.43-66 ( Cap. 2: “Uma história de ‘diferenças e desigualdades’ As doutrinas raciais do século XIX”).
[16] SAMET, Henrique,   op. cit., p. 49.  O autor se refere explicitamente a Afrânio Peixoto, José Duarte e Jimenez de Ásua. 
[17] Cecília Coimbra, na obra citada, aponta a trilogia teorias racistas / darwinismo social / eugenia como essência do movimento higienista, que tem seu apogeu na Europa no final do século XIX e no Brasil, na década de 1920. A construção da nação baseada no saneamento moral constitui a missão civilizadora da elite científica.    A autora cita Montecorvo Filho como um dos seus criadores no Brasil.  José Murilo de Carvalho considera  o darwinismo social como “a versão do final do século XIX da postura liberal”: Spencer foi o inspirador de Alberto Sales, “o principal teórico paulista da República”. Segundo o autor, o liberalismo assume na República “um caráter de consagração da desigualdade, de sanção da lei do mais forte”.  COIMBRA, Cecília.  Op. cit., p. 88-89;  CARVALHO, José Murilo.  A formação das almas, p.24-25. V. tb.:   SCHWARCZ, Lilia Morirz, op. cit., p.43-66 ( Cap. 2: “Uma história de ‘diferenças e desigualdades’ As doutrinas raciais do século XIX”).
[18] SAMET, Henrique,.  op. cit., p. 48-51.
[19] CAPELATO, Maria Helena Rolim.  “Estado novo:  novas histórias”.  In:  FREITAS, Marcos Cezar de (org.).  Historiografia brasileira em perspectivaSão Paulo, Contexto, 1998, p. 183-213, sobretudo 213.
[20]  MEDEIROS, Jarbas.  Ideologia autoritária no Brasil.  Rio de Janeiro, FGV, 1978, p. 160.  V. tb.  , claro, VIANNA,Oliveira.  Instituições políticas brasileiras. Rio de Janeiro: Record, 1947, sobretudo p. 135-178.  Medeiros considera Oliveira Vianna – sem desabono de seus colegas como Alberto Torres, Azevedo Amaral, Francisco Campos e Gustavo Capanema – como “um dos ideólogos mais lúcidos (em termos, naturalmente de estrutura de poder) de todo o Brasil contemporâneo”. 
[21] V. LEFORT, Claude.  op. cit., p.67; e LEFORT, Claude.  “O nome de Um”.  In:  LA BOÉTIE, Etienne de.  Discurso da servidão voluntária.  São Paulo, Brasiliense, 1986, p. 125-171, sobretudo p. 138-142.
[22] FICO, Carlos, op. cit., p.34.
[23] FICO, Carlos. op. cit., p. 34.
[24] DUTRA, Eliane.  O ardil totalitário:  o imaginário político no Brasil dos anos 30.  Belo Horizonte, Editora UFMG, 1997, p. 24-28.  Dutra também trabalha a representação do Uno, referida na nota 35, colocando-a como núcleo desta tentativa de construção de uma “ordem totalitária”no período em questão.
[25] AGAMBEN, Giorgio.  Estado de exceção.  São Paulo:  Boitempo Editorial, 2005, p. 12-49.
[26] Idem, ibidem, p. 54.
[27] BENJAMIN, Walter.  Obras escolhidas  Magia e técnica, arte e política.  São Pulo:  Editora Brasiliense, 1993 (6ª ed.), p. 226.

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