terça-feira, 8 de julho de 2014

1434- Carta aberta sobre a evidente violação ao direito de manifestar em Minas Gerais


É PRECISO FAZER CORO AO GRITO DOS QUE LUTAM POR DIREITOS
Carta Aberta sobre a evidente violação ao direito de manifestar em Minas Gerais!

No caminho com Maiakóvski

(Eduardo Alves Costa)

"Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada."


Nós, advogados e advogadas, militantes, defensores e defensoras dos direitos humanos, viemos a público DENUNCIAR as práticas arbitrárias, desproporcionais e ilegais perpetradas pela Policia Militar mineira.
 A desigualdade social produzida por um Estado historicamente elitista convive, há tempos, com a luta e a organização de diversos movimentos sociais que não se conformam com a manutenção da exclusão social.
Não podemos nos furtar a denunciar que desde as Jornadas de Junho/2013 todo o aparato repressivo estatal foi reforçado e mobilizado para retirar das ruas, arbitrariamente, manifestantes que se colocam contra os diversos absurdos praticados para garantia dos megaeventos que se realizam no Brasil: remoções de grandes comunidades, extermínio dos moradores de rua, superfaturamento de obras públicas, ineficiência da mobilidade urbana e criminalização dos movimentos sociais.
            Associada aos poderes estatais, a grande mídia intensificou esforços para desmoralizar e criminalizar aqueles que se manifestam. Em nítida apropriação e desconfiguração de discurso, com base no argumento de promoção da segurança pública, criou-se um falso aparato para justificar a truculência policial - como se, sob alguma justificativa, fosse viável lançar-se mão da violência institucionalizada.
            Durante a Copa do Mundo 2014, o Estado deflagrou uma campanha midiática embasada em um discurso de defesa da sociedade e combate a um inimigo intermo que recebeu o nome de “vândalo”. Esse discurso justificou a adoção de revistas coletivas e indiscriminadas em praça pública, sob o frágil pretexto de “garantia da lei e da ordem”. Essa atuação do Estado promoveu forte intimidação, com o objetivo de dispersar os manifestantes e seus simpatizantes das ruas, pois a rua não é lugar do povo.
Como se não bastassem as revistas, a polícia militar de Minas Gerais passou a fazer uso da tática do cerco policial aos manifestantes, ferindo cabalmente os direitos fundamentais de liberdade de locomoção, reunião e expressão do pensamento.
            O contingente policial está atuando sem identificação, fortemente armado, com escudos, balas de borracha, bombas de gás, cavalarias, cachorros e até tanques (os caveirões). Montou-se uma verdadeira operação de guerra, numa postura totalmente desarrazoada, desproporcional, abusiva e, portanto, INCONSTITUCIONAL.
            Em meio aos cercos foram realizadas detenções de manifestantes, sob critérios totalmente ilegais: ter isqueiro e estilingue em uma mochila tornou-se motivo para flagrante delito. O princípio constitucional da presunção de inocência simplesmente vem sendo desconsiderado. Os advogados e advogadas populares não puderam sequer ver seus assistidos e assistidas no momento da detenção, sob o argumento de que o cidadão só teria direito a um advogado após apresentação a autoridade policial civil. Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 veda a incomunicabilidade. Indaga-se: que direito é esse que restringe a defesa do cidadão?
            Não nos intimidamos! Diante de tamanhas arbitrariedades e inconstitucionalidades praticadas pelo Estado, a Frente Única de Advogados em Defesa dos Manifestantes e o Coletivo Margarida Alves, em parceria com o advogado e Professor de Direito Constitucional da UFMG Bernardo Gonçalves Fernandes, através da CENTRO DE COOPERAÇÃO COMUNITÁRIA CASA PALMARES, propôs Mandado de Segurança Coletivo com Pedido Liminar para proibição do cerco policial e garantia do direito de reunião. No dia 23/06/2014, o Juiz Dr. Ronald Claret, com parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais, concedeu a liminar PROIBINDO QUALQUER RESTRIÇÃO AO DIREITO DE REUNIÃO.
            Contudo, o Estado de Minas de Gerais imediatamente acionou o Tribunal de Justiça através de seu Presidente, requerendo o direito de manter os cercos policiais para impedir as manifestações, utilizando do argumento falacioso de que não se pode tolher a PMMG de escolher a melhor tática policial para garantir a “ordem e segurança pública”. O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por suspender a decisão do juiz Ronaldo Claret, permitindo que a PMMG escolha como tática de segurança prática que desrespeite a Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos e Políticos assinados pelo Brasil.
            O Estado tem adotado ações que colocam em risco o Estado Democrático de Direito. A realização de interrogatórios pela Polícia Civil em que se questiona o posicionamento político do depoente nos lembra a atuação do famigerado DOPS, Departamento de Ordem Política e Social, órgão responsável por investigar os opositores da ditadura militar.
Concomitantemente a PMMG tem impedido advogados e advogadas de acompanharem prisões supostamente em flagrante e de se comunicarem com seus assistidos, em evidente violação ao direito constitucional que toda pessoa tem de ser defendida.
Também foram violadas as prerrogativas que advogados têm no exercício da profissão, como não ter seus pertences revistados, desrespeitando-se a inviolabilidade do advogado previsto no art. 133 da Constituição Federal de 1988.
A imprensa também não foi poupada e jornalistas foram presos em flagrantes forjados, pegos em emboscada e inclusive sofrendo tortura!
Esses são alguns poucos exemplos dentre outros inúmeros casos de violação de direitos que temos assistido e vivenciado na capital mineira.
Paralelamente às atuações durante as manifestações, a PM tem feito uso de táticas coatoras a vários militantes, tais como rondas e intimidações presenciais nas vizinhanças de suas residências e de seus familiares, buscando estabelecer um estado de pânico que paralise qualquer tipo de questionamento ou reinvindicação.
Tudo isso nos lembra a ditadura militar implantada no Brasil entre 1964 e 1985, período trágico e arbitrário da nossa história em que as práticas acima eram perpetradas para se manter uma ordem social também excludente e elitista.
            Não nos calamos! A Advocacia Popular propôs perante o Supremo Tribunal Federal uma Reclamação Constitucional com Pedido Liminar (Reclamação Constitucional n° 18.032/MG), requerendo que a Corte Constitucional declare a inconstitucionalidade dessa tática do cerco policial, adotada pela Policia Militar de Minas Gerais, e assegure aos cidadãos o exercício do direito de reunião e de liberdade de expressão, em sua plenitude.
            Aguardamos que a Corte Suprema, que tem como dever a garantia dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, se manifeste com a necessária celeridade e justiça.  Não aceitaremos que nossos direitos sejam tolhidos.
Não deixemos as liberdades e direitos democráticos conquistados com tanta luta serem jogados no lixo em nome da legitimação de um Estado excludente e opressor!
            Todo Poder ao Povo.
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2014

Frente Única de Advogados em Defesa dos Manifestantes Contra a Copa
Coletivo Margarida Alves/ Rede Margarida Alves

Apoio:
Aldair Rodrigues- Professor Universitário UNICAMP
Assembleia Popular Horizontal de BH
Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas da Grande BH - AMES BH
Associação dos Trabalhadores da MGS
Brigadas Populares
Comitê Popular dos Atingidos pela Copa - COPAC
Comissão de História do Direito da OAB/MG
Comissão de Prevenção à Violência  nas Manifestações Populares OAB/MG
Daniela Muradas - Professora Universitária - UFMG e Advogada
David Emanuel de Souza Coelho - Filósofo e mestrando em Filosofia
Diretório Central Estudantil da Universidade FUMEC - DCE FUMEC
Diretório Central Estudantil do Centro Universitário UNA - DCE UNA
Guilherme Henrique Lasmar Mendonça - Advogado
Grêmio Estudantil Professor Vinicius José Machado - Instituto de Educação de Minas Gerais
Grêmio Livre Estudantil Manoel Lisboa - Escola Municipal Salgado Filho
Gremio Estudantil Arnaldo Cardoso Rocha - CEFET
José Santiago - Professor Universitário PUCMINAS e Advogado
José Luiz Quadros de Magalhães - Professor Universitário- PUCMINAS/UFMG
Leonardo Avelar Guimarães- Professor Universitário IEC- PUCMINAS/ ESA-OAB
Mário Lúcio Quintão Soares - Professor Universitário PUCMINAS, Conselheiro Federal OAB e Advogado
Marisa Barbato- Professora Universitária- UFMG
Movimento Tarifa Zero
Movimento de Luta em Bairros, Vilas e Favelas - MLB
Movimento Luta de Classes - MLC
PSOL Isegoria
PSOL BH
Partido Comunista Revolucionário - PCR
SindMASSAS Contagem
Sindicato dos Metalúrgicos de Mario Campos
Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais
Tadeu Otavio Sales Sampaio - Professor Universitário - Universidade FUMEC e psicólogol

União Juventude Rebelião - UJR

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